Exame toxicológico para motoristas de caminhão: confira regras

exame toxicológico para motoristas de caminhão

A lei atualizada sobre o exame toxicológico para motoristas de caminhão, que entrou em vigor em 2023, continua gerando dúvidas entre os condutores. Essa medida, crucial para prevenir acidentes, apresentou alterações significativas que afetam a rotina dos motoristas.

Conforme um levantamento da SOS Estrada, baseado em dados do Denatran e Renainf, desde a obrigatoriedade do exame em 2016, os índices de acidentes nas estradas reduziram em impressionantes 44,8%. Esses números ressaltam a importância do exame na segurança viária.

Mas, afinal, o que mudou com a nova legislação? Como ela impacta os condutores? Este artigo aborda informações cruciais sobre o tema para manter todos atualizados e alinhados com a lei.

O Que é o Exame Toxicológico?

O exame toxicológico para motoristas é um teste abrangente que avalia o consumo de drogas em um período mais longo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferentemente de outros testes, como exames de sangue, ele destaca-se pela eficácia em detectar substâncias psicoativas, identificando o uso de drogas nos últimos 90 a 180 dias.

As substâncias pesquisadas incluem anfetaminas, maconha, cocaína, ecstasy, morfina, opiáceos e metanfetamina.

Mudanças na Lei e Períodos de Realização do Exame

A nova lei, regulamentada pela resolução nº 843/2021 do CONTRAN, determina que motoristas das categorias C, D e E devem realizar o teste em períodos específicos:

– Condutores com menos de 70 anos a cada dois anos e seis meses.

– Condutores com 70 anos ou mais, no momento da renovação da CNH, a cada 3 anos.

Além disso, a validade da CNH foi ajustada com base na idade do motorista.

Fiscalização e Multas

Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E e ainda não realizaram o exame toxicológico ou têm o teste vencido, perdendo o prazo final de 28 de dezembro de 2023, ganham uma nova oportunidade para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento dessa determinação.

As datas-limite agora estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com a validade da CNH entre janeiro e junho, e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma exigência estipulada no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção, prevenindo potenciais acidentes.

Procedimento do Exame

Realizado por meio da coleta de amostras de queratina, presente em cabelos e pelos, o exame analisa substâncias metabolizadas no organismo nos últimos 90 a 180 dias. Motoristas devem procurar laboratórios confiáveis para a coleta, sendo fundamental para garantir um trânsito mais seguro.

Custos do Exame e Responsabilidades

Motoristas das categorias C, D e E, que não são CLT, devem custear o próprio exame. Empresas são responsáveis pelos custos dos motoristas CLT, com penalidades em caso de descumprimento. A nova legislação impôs periodicidade e validade máxima de dois anos e seis meses para o exame.

Conclusão

A realização do teste nos prazos corretos é essencial para evitar complicações com a lei.

Em resumo, compreender a nova lei do exame toxicológico para motoristas de caminhão é fundamental para garantir uma condução segura e alinhada às regulamentações em vigor. Não deixe de cumprir os prazos e contribua para um trânsito mais seguro no Brasil.

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